Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP em Língua e Literatura Inglesa, com habilitação em Tradução.
Tradutora Pública e Intérprete
Comercial matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob no. 1808, nomeada
através da Portaria no. 68/2000 de 12 de julho de 2000.
A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O Tradutor Público e Intérprete Comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18) :
“Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.”
Os tradutores juramentados são regidos por lei e pela Junta Comercial de cada Estado e devem seguir as normas por estes estabelecidas, como por exemplo a tabela de emolumentos.
TABELA DE EMOLUMENTOS
http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/tabela_emolumentos_2020.pdf
JUCESP
http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/leiloeiros_tradutores.php
A Apostila da Convenção de Haia é um certificado que atesta que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público foi emitido por uma autoridade competente. Este trâmite, similar a autenticação de uma cópia ou o reconhecimento de uma firma, unicamente certifica que a firma ou selo exibido no documento foi emitido por um funcionário público no exercício de suas funções, porém não reconhece a validade do conteúdo do mesmo. Sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. Em princípio, se reconhece que aqueles países que tenham firmado esse acordo internacional, conhecido como a Convenção da Haia, possam harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento desses documentos nos países em que foram emitidos.